DECRETO Nº 48.117, DE 4 DE JANEIRO DE 2021
(MG de 05/01/2021)
Revogado pelo Decreto nº 48.590/2023 a partir de 23/03/2023.
Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Protocolo ICMS 35, de 19 de outubro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º - O item 18 do Anexo III do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“
18 (...) |
(...) (...) |
31/12/2021 |
”.
Art. 2º - Ficam convalidados os procedimentos relativos às operações de que trata o item 18 do Anexo III do RICMS, praticados entre o período de 1º de julho e 22 de outubro de 2020.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 22 de outubro de 2020.
Belo Horizonte, aos 4 de janeiro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO