DECRETO Nº 48.101, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020
(MG de 29/12/2020)
Revogado pelo Decreto nº 48.590/2023 a partir de 23/03/2023.
Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e nos Protocolos ICMS 26/20, ICMS 32/20 e ICMS 33/20, todos de 19 de outubro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º - O art. 39 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescido de § 4º, ficando o § 3º do citado artigo acrescido de inciso IV:
“Art. 39 - (...)
§ 3º - (...)
IV - no Anexo Único do Protocolo ICMS 20, de 11 de julho de 2005, na hipótese do § 4º.
§ 4º - O fabricante ou importador de sorvetes de qualquer espécie e preparados para fabricação de sorvetes fica responsável por enviar diretamente, ou através de suas entidades representativas, a lista de preço final sugerido a consumidor para o e-mail sufisdiplaf@fazenda.mg.gov.br.”.
Art. 2º - O âmbito de aplicação 2.1 do Capítulo 2 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
2. (...) |
Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária: 2.1 Interno e nas seguintes unidades da Federação: Alagoas (Protocolo ICMS 103/12), Espírito Santo (Protocolo ICMS96/09), Maranhão (Protocolo ICMS 103/12), Pará (Protocolo ICMS 103/12), Paraná (Protocolo ICMS 103/12), Rio de Janeiro (Protocolo ICMS 103/12), Rio Grande do Sul (Protocolo ICMS 96/09) e São Paulo (Protocolo ICMS 96/09). |
”.
Art. 3º - O âmbito de aplicação 20.1 do Capítulo 20 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
20. (...) |
Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária: 20.1 Interno e nas seguintes unidades da Federação: Alagoas (Protocolo ICMS 54/17), Amapá (Protocolo ICMS 54/17), Distrito Federal (Protocolo ICMS 54/17), Mato Grosso (Protocolo ICMS 54/17), Paraná (Protocolo ICMS 54/17), Rio de Janeiro (Protocolo ICMS 54/17), Rio Grande do Sul (Protocolo ICMS 54/17) e São Paulo (Protocolo ICMS 36/09). |
”.
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.
Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO