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DECRETO Nº 48.075, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2020


DECRETO Nº 48.075, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2020

DECRETO Nº 48.075, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2020
(MG de 05/11/2020)

Revogado pelo Decreto nº 48.590/2023 a partir de 23/03/2023.

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 142, de 14 de dezembro de 2018,

DECRETA:

Art. 1º - O item 24.0 do Capítulo 2 da Parte 2 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

24.0

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

129,00

(...)

(...)

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos após decorridos noventa dias da data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 4 de novembro de 2020; 232° da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO