DECRETO Nº 48.073, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020
(MG de 29/10/2020)
Revogado pelo Decreto nº 48.590/2023 a partir de 23/03/2023.
Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Resolução 2 da Comissão Nacional de Classificação - CONCLA, de 19 de novembro de 2018,
DECRETA:
Art. 1º - O caput do § 15 do art. 71 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar, com a seguinte redação:
“Art. 71 - (...)
§ 15 - O estorno de que trata o inciso V do caput poderá ser efetuado anualmente pelos contribuintes, cuja atividade econômica principal esteja classificada nos códigos 4711-3/01, 4711-3/02 ou 4713-0/04 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, observado o seguinte:”.
Art. 2º - As referências ao código 4713-0/01 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, constantes de regimes especiais, feitas no período de 1º de janeiro de 2019 até o dia anterior ao da publicação deste decreto, consideram-se feitas ao código 4713-0/04 da CNAE.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 28 de outubro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO