DECRETO Nº 48.071, DE 23 DE OUTUBRO DE 2020
(MG de 24/10/2020)
Revogado pelo Decreto nº 48.590/2023 a partir de 23/03/2023.
Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 28 e 30, de 3 de abril de 2020,
DECRETA:
Art. 1º - O caput do item 112 e o subitem 112.1 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido item acrescido do subitem 112.2:
“
112 |
Entrada, decorrente de importação do exterior, realizada pela Fundação Ezequiel Dias, das vacinas classificadas nos seguintes códigos da NBM/SH e dos insumos (concentrados virais e/ou bacterianos) destinados à sua produção: (...) |
112.1 |
O benefício aplica-se também às importações: a) de acessório laboratorial para uso exclusivo da Fundação Ezequiel Dias, sem similar produzido no país, conforme atestado do órgão federal competente, e cuja importação esteja beneficiada com isenção ou com a redução a zero da alíquota do Imposto sobre a Importação - II - ou do Imposto sobre Produtos Industrializados IPI; b) de mercadoria ou bem destinado à pesquisa científica, à produção de medicamentos para o Sistema Único de Saúde - SUS - e à realização de diagnósticos e análises laboratoriais, das quais resulte transferência de conhecimento científico e tecnologia. |
112.2 |
Para fins do disposto neste item, a Fundação Ezequiel Dias deverá requerer o reconhecimento do benefício na Administração Fazendária - AF - de seu domicílio, até o décimo quinto dia a contar da entrada ou do recebimento dos bens, comprovando ter preenchido as condições exigidas neste item. |
”.
Art. 2º - O subitem 2.1 da Parte 5 do Anexo IV do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação:
“
2 2.1 |
(...) Silos de matéria plástica artificial ou de lona plastificada, com capacidade superior a 300 litros |
(...) 3917.32.90 3925.10.00 |
”.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor em na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2020, relativamente ao art. 2º.
Belo Horizonte, aos 23 de outubro de 2020; 232° da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO