DECRETO Nº 48.032, DE 31 DE AGOSTO DE 2020
(MG de 01/09/2020)
Revogado pelo Decreto nº 48.590/2023 a partir de 23/03/2023.
Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 74, de 30 de julho de 2020,
DECRETA:
Art. 1º - O item 60 da Parte 1 do Anexo IV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“
60 |
(...) |
(...) |
31/12/2021 |
(...) |
”
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 31 de agosto de 2020; 232° da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO