DECRETO Nº 48.000, DE 2 DE JULHO DE 2020
(MG de 03/07/2020)
Revogado pelo Decreto nº 48.590/2023 a partir de 23/03/2023.
Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 8º do art. 29 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º - A alínea “d” do inciso II e o caput do parágrafo único do art. 8º-B do Anexo VIII do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º-B - (...)
II - (...)
d) efetue o pagamento em moeda corrente, à vista, ou requeira o parcelamento de valor correspondente a no mínimo:
1 - 30% (trinta por cento) do valor do crédito tributário, nas hipóteses previstas no inciso I do art. 3º, no inciso I do art. 6º e no inciso III do § 3º do art. 27, todos deste anexo;
2 - 60% (sessenta por cento) do valor do crédito tributário, nas hipóteses previstas no inciso II do art. 2º, na alínea “b” do inciso I e no inciso VI do art. 5º e no inciso IV do § 3º do art. 27, todos deste anexo.
Parágrafo único - Nas hipóteses de parcelamento de que trata a alínea “d” do inciso II do caput:”
Art. 2º - Este decreto entra em vigor em na data da sua publicação.
Belo Horizonte, aos 2 de julho de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO