DECRETO Nº 47.927, DE 27 DE ABRIL DE 2020
(MG de 28/04/2020)
Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINASGERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 13, de 5 de março de 2020, e ICMS 24, de 3 de abril de 2020,
DECRETA:
Art. 1º - O subitem 1.11 da Parte 6 do Anexo I do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
1 |
(...) |
|
1.11 |
Sulfato de Atazanavir |
2933.39.99 |
”
Art. 2º - O âmbito de aplicação da substituição tributária 21.4 do Capítulo 21 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação:
“
21.(...) |
Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária: |
(...) 21.4 Interno e nas seguintes unidades da Federação: Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, Sergipe, Tocantins (Convênio ICMS 213/17). |
”.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação:
I - retroagindo seus efeitos a partir de 23 de março de 2020, relativamente ao art. 1º;
II - produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2020, relativamente ao art. 2º.
Belo Horizonte, aos 27 de abril de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO