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DECRETO Nº 47.897, DE 25 DE MARÇO DE 2020


DECRETO Nº 47.897, DE 25 DE MARÇO DE 2020

DECRETO Nº 47.897, DE 25 DE MARÇO DE 2020
(MG de 26/03/2020)

Altera o Decreto nº 47.820, de 27 de dezembro de 2019, que prorroga o vencimento do IPVA referente ao exercício de 2020, em que o contribuinte for servidor público militar ou civil, ativo ou inativo, pensionista especial, pensionista do Ipsemg, e pensionista do IPSM, que não receber, até 31 de dezembro de 2019, nenhuma parcela do pagamento do décimo terceiro salário relativo ao exercício de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003,

DECRETA:

Art. 1º - A ementa do Decreto nº 47.820, de 27 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Prorroga o vencimento do IPVA referente ao exercício de 2020, em que o contribuinte for servidor público militar ou civil, ativo ou inativo, pensionista especial, pensionista do Ipsemg, e pensionista do IPSM, que não receber, até 31 de março de 2020, parcela alguma do pagamento do décimo terceiro salário relativo ao exercício de 2019.”.

Art. 2º - O art. 1º do Decreto nº 47.820, de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - O vencimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, referente ao exercício de 2020, em que o contribuinte for servidor público militar ou civil, ativo ou inativo, da Administração direta, autarquias e fundações do Poder Executivo, pensionista especial, pensionista do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - Ipsemg, ou pensionista do Instituto de Previdência dos Servidores Militares de Minas Gerais - IPSM, que não receber parcela alguma do pagamento do décimo terceiro salário relativo ao exercício de 2019:

I - até 31 de dezembro de 2019, fica prorrogado para 31 de março de 2020;

II - até 31 de março de 2020, fica prorrogado para 30 de junho de 2020.”.

Art. 3º - Este decreto entra em vigor em na data da sua publicação.

Belo Horizonte, aos 25 de março de 2020; 232° da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO