DECRETO Nº 47.882, DE 10 DE MARÇO DE 2020
(MG de 11/03/2020)
Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º - O § 2º do art. 31-J da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 31-J - (...)
§ 2º - A renovação da opção far-se-á até o dia trinta de abril de cada ano.”.
Art. 2º - Os §§ 1º e 2º do art. 31-J da Parte 1 do Anexo XV do RICMS passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 31-J - (...)
§ 1º - Exercida a opção de que trata o caput, o acordo pela definitividade da base de cálculo será por prazo indeterminado, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês de realização da opção.
§ 2º - O contribuinte, por meio do SIARE, poderá desistir da opção a que se refere o § 1º, que produzirá efeitos a partir do primeiro dia do exercício subsequente ao de sua realização.”.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor:
I - relativamente ao art. 1º, na data de sua publicação;
II - relativamente ao art. 2º, a partir de 1º de outubro de 2020.
Belo Horizonte, aos 10 de março de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO