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DECRETO Nº 47.878, DE 6 DE MARÇO DE 2020


DECRETO Nº 47.878, DE 6 DE MARÇO DE 2020

DECRETO Nº 47.878, DE 6 DE MARÇO DE 2020
(MG de 07/03/2020)

Revogado pelo Decreto nº 48.590/2023 a partir de 23/03/2023.

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º - A alínea “d” e o caput do inciso VI do art. 5º do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido inciso acrescido da alínea “e”:

“Art. 5º - (...)

VI - a operação com livro, jornal ou periódico, impressos em papel ou apresentados em mídia eletrônica, com o papel destinado a sua impressão ou com os aparelhos leitores de livros eletrônicos (e-readers) confeccionados exclusivamente para esse fim, observado o Capítulo LXXV da Parte 1 do Anexo IX, inclusive o serviço de transporte com ela relacionado, não se aplicando:

(...)

d) a outro bem ou mercadoria que acompanhe livros, jornais ou periódicos impressos em papel ou apresentados em mídia eletrônica, ainda que na condição de brinde, observado o disposto no inciso IV do art. 43 deste Regulamento;

e) à operação com aparelhos multifuncionais, tais como tablets, smartphone e laptops;”.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 6 de março de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO