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DECRETO Nº 47.874, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020


DECRETO Nº 47.874, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020

DECRETO Nº 47.874, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020
(MG de 29/02/2020)

Revogado pelo Decreto nº 48.590/2023 a partir de 23/03/2023.

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º  -  Os enunciados das Partes 2 a 10, todas do Anexo IV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

PARTE 2
FERROS E AÇOS NÃO PLANOS
(a que se refere o item 10 da Parte 1 deste Anexo)

(...)

PARTE 3
PRODUTOS DA INDÚSTRIA AEROESPACIAL
(a que se refere o item 12 da Parte 1 deste Anexo)

(...)

PARTE 4
MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS
(a que se refere o item 17 da Parte 1 deste Anexo)

(...)

PARTE 5
MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS
(a que se refere o item 18 da Parte 1 deste Anexo)

(...)

PARTE 6
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
(a que se refere o item 20 da Parte 1 deste Anexo)

(...)

PARTE 7
VEÍCULOS E CHASSIS
(a que se refere o item 29 da Parte 1 deste Anexo)

(...)

PARTE 8
VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
(a que se refere o item 31 da Parte 1 deste Anexo)

(...)

PARTE 9
PRODUTOS DA INDÚSTRIA DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO
(a que se refere o item 44 da Parte 1 deste Anexo)

(...)

PARTE 10
EQUIPAMENTOS PARA EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E DE GÁS NATURAL
(a que se refere o item 45 da Parte 1 deste Anexo)”.

Art. 2º  -  Os incisos III e IV do § 3º do art. 11-B da Parte 1 do Anexo XVI do RICMS passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 11-B - (...)

§ 3º - (...)

III - a alínea “f” do item 45 da Parte 1 do Anexo IV;

IV - a alínea “f” do item 49 da Parte 1 do Anexo IV;”.

Art. 3º  -  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 28 de dezembro de 2019.

Belo Horizonte, aos 28 de fevereiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO