DECRETO Nº 47.841, DE 17 DE JANEIRO DE 2020 Altera o Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, no inciso V do caput e nos incisos II e III do § 2º do art. 4º da Lei nº 13.449, de 10 de janeiro de 2000, DECRETA: Art. 1º - A Parte 1 do Anexo IV do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescida do item 59, com a seguinte redação: “
” Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 17 de janeiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO |
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