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DECRETO Nº 47.841, DE 17 DE JANEIRO DE 2020


DECRETO Nº 47.841, DE 17 DE JANEIRO DE 2020
(MG de 18/01/2020)

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, no inciso V do caput e nos incisos II e III do § 2º do art. 4º da Lei nº 13.449, de 10 de janeiro de 2000,

DECRETA:

Art. 1º  - A Parte 1 do Anexo IV do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescida do item 59, com a seguinte redação:

59

Entrada, decorrente de importação do exterior, de máquinas e equipamentos, sem similar fabricado no Estado, promovida por empresa prestadora de serviço de manutenção e reparos de motores e turbinas de aeronaves, signatária de protocolo de intenções com o Estado, para integrar seu ativo imobilizado, mediante regime especial concedido pelo Superintendente de Tributação

100,00

31/12/2032

Convênio ICMS 190/17

59.1

A redução de base de cálculo prevista neste item aplica-se, também, às aquisições em operações internas

Art. 2º  - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 17 de janeiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO