DECRETO NE Nº 041, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2020
(MG de 06/02/2020)
Constitui grupo de trabalho com o objetivo de promover estudos visando à revisão e ao aprimoramento das penalidades tributárias e a criação de outros mecanismos que desestimulem a concorrência desleal baseada em sonegação fiscal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Constitui grupo de trabalho para revisão e aprimoramento das penalidades tributárias, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda - SEF, com o objetivo de promover estudos visando à revisão e ao aprimoramento das penalidades tributárias e a criação de outros mecanismos que desestimulem a concorrência desleal baseada em sonegação fiscal.
Art. 2º - O grupo de trabalho deverá promover estudos e sugerir medidas:
I - para aprimoramento das penalidades tributárias, de modo a assegurar que cumpram as finalidades pedagógica e punitiva e atendam aos requisitos de proporcionalidade e razoabilidade;
II - para criação de outros mecanismos que desestimulem a concorrência desleal baseada em sonegação fiscal.
Art. 3º - O grupo de trabalho será integrado:
I - por um servidor efetivo indicado em cada uma das seguintes unidades administrativas da Secretaria de Estado de Fazenda e da Advocacia-Geral do Estado:
a) Superintendência de Tributação - Sutri;
b) Superintendência de Fiscalização - Sufis;
c) Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais - Saif;
d) Superintendência de Crédito e Cobrança - Sucred;
e) Superintendência Regional da Fazenda de Belo Horizonte - SRF/Belo Horizonte;
f) Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais - CC/MG;
g) Procuradoria de Tributos e Finanças - PTF/AGE;
II - por um representante indicado pelas seguintes entidades:
a) Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais - Faemg;
b) Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais - Fecomércio-MG;
c) Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado de Minas Gerais - Federaminas;
d) Federação das Empresas de Transportes de Carga do Estado de Minas Gerais - Fetcemg;
e) Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais - Fiemg;
f) Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Minas Gerais - FCDL-MG;
g) Federação das Associações de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Femicro-MG.
Art. 4º - O grupo de trabalho será coordenado pelo Subsecretário da Receita Estadual e terá como relator o Diretor de Orientação e Legislação Tributária da Sutri.
Parágrafo único - Compete ao relator:
I - convocar reuniões presenciais;
II - distribuir tarefas para os membros do grupo;
III - elaborar os relatórios contendo os estudos e as sugestões de aprimoramento;
IV - coordenar as reuniões presenciais, nas eventuais ausências do Subsecretário da Receita Estadual.
Art. 5º - Resolução do Secretário de Estado de Fazenda estabelecerá o cronograma para:
I - a realização das reuniões presenciais;
II - a apresentação dos estudos e das sugestões, bem como para a sua análise, aprovação e implementação.
Art. 6º - Os membros do grupo de trabalho não serão remunerados pelo exercício de suas atribuições.
Art. 7º - As despesas decorrentes das atividades do grupo de trabalho correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da SEF.
Art. 8º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 5 de fevereiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO