DECRETO Nº 47.793, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019
(MG de 19/12/2019)
Revogado pelo Decreto nº 48.590/2023 a partir de 23/03/2023.
Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 134, de 9 de dezembro de 2016, e ICMS 148, de 14 de dezembro de 2018,
DECRETA:
Art. 1º - O parágrafo único do art. 132 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 132 - (...)
Parágrafo único - As informações a que se refere o inciso III do caput serão mantidas, geradas e transmitidas em arquivo eletrônico segundo as disposições constantes do Anexo VII e, quando solicitado pela autoridade fiscal, apresentadas em relatório impresso em papel timbrado da empresa ou em meio magnético, conforme leiaute previsto em ato COTEPE/ICMS, e assinadas digitalmente pela administradora de cartão de crédito, de débito ou similar, contendo a totalidade ou parte das informações apresentadas em meio eletrônico, conforme a intimação.”.
Art. 2º - O inciso I do parágrafo único do art. 10-A da Parte 1 do Anexo VII do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10-A - (...)
Parágrafo único - (...)
I - mantidos de acordo com as instruções instituídas em ato COTEPE/ICMS, e conterão todos os registros exigidos, inclusive o Registro Tipo 65;”.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.
Belo Horizonte, aos 18 de dezembro de 2019; 231° da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO