DECRETO Nº 47.791, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019
(MG de 18/12/2019)
Revogado pelo Decreto nº 48.590/2023 a partir de 23/03/2023.
Altera o Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 153, de 10 de outubro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º - O art. 91-F do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar acrescido do inciso IV com a seguinte redação:
“Art. 91-F - (...)
IV - 31 de dezembro de 2020, para os demais contribuintes não enquadrados nos incisos anteriores.”.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 17 de dezembro de 2019; 231° da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO