DECRETO Nº 47.764, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2019 Altera o Regulamento das Taxas Estaduais - RTE -, aprovado pelo Decreto n° 38.886, de 1° de julho de 1997. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 113 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 23.375, de 9 de agosto de 2019, DECRETA: Art. 1º - O § 2º do art. 24 do Regulamento das Taxas Estaduais - RTE -, aprovado pelo Decreto n° 38.886, de 1º de julho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 24 - (...) § 2º - O produto da arrecadação da taxa a que se refere a Tabela B deste regulamento é vinculado ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CBMMG - e será aplicado: I - no percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento), no reequipamento, prioritariamente, da unidade operacional de execução do CBMMG responsável pela área de atuação em que se encontra o município em que foi gerada a receita; II - no percentual máximo de 25% (vinte e cinco por cento), no pagamento de pessoal e de encargos sociais.”. Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao de sua publicação. Belo Horizonte, aos 20 de novembro de 2019; 231° da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO |
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