DECRETO Nº 47.738, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019 Altera o Regulamento do IPVA - RIPVA -, aprovado pelo Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 14 da Lei nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003, DECRETA: Art. 1º - O inciso II do parágrafo único do art. 35 do Regulamento do IPVA - RIPVA, aprovado pelo Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 35 - (...) II - no mesmo município ou para outro município do Estado, após o pagamento do imposto ou das parcelas deste já vencidas.”. Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 18 de outubro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO |
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