DECRETO Nº 47.724, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019
(MG de 28/09/2019)
Revogado pelo Decreto nº 48.590/2023 a partir de 23/03/2023.
Altera o Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e o Decreto nº 46.817, de 10 de agosto de 2015, que dispõe sobre o Programa REGULARIZE, que estabelece procedimentos para pagamento incentivado de débitos tributários.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º - O art. 31 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 31 - Nas hipóteses de pagamento parcial de crédito tributário, o valor remanescente deverá ser pago em até trinta e seis parcelas.”.
Art. 2º - O inciso V do art. 20-B do Decreto nº 46.817, de 10 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 20 -B - (...)
V - incisos II a V do art. 35;”.
Art. 3º - Fica revogado o § 2º do art. 35 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 27 de setembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO