DECRETO Nº 47.702, DE 27 DE AGOSTO DE 2019
(MG de 28/08/2019)
Revogado pelo Decreto nº 48.590/2023 a partir de 23/03/2023.
Altera o Regulamento do ICMS - RICMS - , aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e considerando:
a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Agravo em Recurso Extraordinário - ARE nº 914.045/MG - que declarou, no controle incidental e com repercussão geral, a inconstitucionalidade do inciso III do § 1º do art. 219 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º - O inciso I do art. 36-D da Parte 1 do Anexo V do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 36-D - (...)
I - a regularidade cadastral do emitente;”.
Art. 2º - O inciso II do art. 36-E da Parte 1 do Anexo V do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 36-E - (...)
II - da denegação da Autorização de Uso da NFC-e em razão da irregularidade cadastral do emitente, assim considerada quando o emitente, nos termos da legislação, estiver impedido de praticar operações na condição de contribuinte do ICMS;”.
Art. 3º - Ficam revogados os seguintes dispositivos do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002:
I - os §§ 1º, 2º e 9º do art. 99;
II - o inciso I do caput do art. 108;
III - o § 1º do art. 112.
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 27 de agosto de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO