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DECRETO Nº 47.694, DE 1º DE AGOSTO DE 2019


DECRETO Nº 47.694, DE 1º DE AGOSTO DE 2019

DECRETO Nº 47.694, DE 1º DE AGOSTO DE 2019
(MG de 02/08/2019)

Revogado pelo Decreto nº 48.590/2023 a partir de 23/03/2023.

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Protocolo ICMS 21, de 7 de maio de 2019,

DECRETA:

Art. 1º  -  O âmbito de aplicação 2.1 do Capítulo 2 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

2. (...)

Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária:

2.1  Interno e nas seguintes unidades da Federação: Alagoas (Protocolo ICMS 103/12), Espírito Santo (Protocolo ICMS 96/09), Maranhão (Protocolo ICMS 103/12), Pará (Protocolo ICMS 103/12), Paraná (Protocolo ICMS 103/12), Rio de Janeiro (Protocolo ICMS 103/12), Rio Grande do Sul (Protocolo ICMS 96/09), Santa Catarina (Protocolo ICMS 103/12) e São Paulo (Protocolo ICMS 96/09).

Art. 2º  -  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2019.

Belo Horizonte, 1º de agosto de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

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