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DECRETO Nº 47.648, DE 10 DE MAIO DE 2019


DECRETO Nº 47.648, DE 10 DE MAIO DE 2019

DECRETO Nº 47.648, DE 10 DE MAIO DE 2019
(MG de 11/05/2019)

Revogado pelo Decreto nº 48.590/2023 a partir de 23/03/2023.

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º  -  O art. 11 do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 11 - O diferimento não exclui a responsabilidade do alienante ou do remetente da mercadoria ou do prestador do serviço, quando o adquirente ou o destinatário descumprirem, total ou parcialmente, a obrigação, observado o disposto no inciso I do art. 57 deste regulamento.”.

Art. 2º  -  Ficam revogados os seguintes dispositivos do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002:

I - o parágrafo único do art. 36-B da Parte 1 do Anexo V;

II - o art. 62 da Parte 1 do Anexo V;

III - a Parte 6 do Anexo XII.

Art. 3º  -  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 10 de maio de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

v o l t a r