DECRETO Nº 47.647, DE 9 DE MAIO DE 2019
(MG de 10/05/2019)
Revogado pelo Decreto nº 48.590/2023 a partir de 23/03/2023.
Altera o Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 01/19, ICMS 02/19 e ICMS 03/19, todos de 13 de março de 2019,
DECRETA:
Art. 1º - A alínea “a” do subitem 87.3 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
87 |
(...) |
(...) |
87.3 |
(...) |
|
a) a operação esteja alcançada por isenção ou tributada à alíquota zero do Imposto de Importação - II -, ou pelo Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI; |
”.
Art. 2º - O item 3 da Parte 5 do Anexo I do RICMS fica acrescido dos subitens 3.9 a 3.13 com a seguinte redação:
“
3 |
(...) |
|
3.9 |
Enfurvitida - T - 20 |
3004.90.68 |
3.10 |
Fosamprenavir |
3003.90.88 |
3.11 |
Raltegravir |
3004.90.79 |
3.12 |
Tipranavir |
3004.90.79 |
3.13 |
Maraviroque |
3004.90.69 |
”.
Art. 3º - O item 2 da Parte 6 do Anexo I do RICMS fica acrescido dos subitens 2.10 a 2.14 com a seguinte redação:
“
2 |
(...) |
|
2.10 |
Enfurvitida - T - 20 |
3004.90.68 |
2.11 |
Fosamprenavir |
3003.90.88 |
2.12 |
Raltegravir |
3004.90.79 |
2.13 |
Tipranavir |
3004.90.79 |
2.14 |
Maraviroque |
3004.90.69 |
”.
Art. 4º - Os itens 174, 185, 187 e 195 da Parte 15 do Anexo I do RICMS passam a vigorar com a seguinte redação:
“
174 |
Dipropionato de beclometasona |
2937.22.90 |
Dipropionato de beclometasona 50 mcg |
3004.32.90 |
(...) |
|
|
|
|
185 |
Palivizumabe |
3002.15.90 |
Palivizumabe 100 mg pó liof cx fa vd inc |
3002.15.90 |
Palivizumabe 100 mg pó liof inj ct fa vd inc + amp dil x 1 ml; ou solução líquida injetável em frasco ampola |
3002.15.90 |
|||
(...) |
|
|
|
|
187 |
Abatacepte |
3002.10.29 |
Abatacepte 250 mg po liof inj ct fa + ser desc |
3002.10.29 |
Abatacepte SC inj 125 mg 4 ser pré + disp + ext |
3002.10.29 |
|||
(...) |
|
|
|
|
195 |
Palivizumabe |
3002.15.90 |
Palivizumabe 50 mg. - pó - liofilizado injetável ct frasco ampola vd inc + ampola diluente x 1 ml; ou solução líquida injetável em frasco ampola |
3002.15.90 |
”.
Art. 5º - A Parte 15 do Anexo I do RICMS fica acrescida do item 197, com a seguinte redação:
“
197 |
Insulina Asparte |
2937.19.90 |
100 u/ml sol inj ct 5 carp vd inc x 3 ml (pen fill) |
3004.39.29 |
100 u/ml sol inj cx5 carp vd inc x 3 ml + 5 aplic plas |
||||
100 u/ml sol inj ct 5 carp vd inc x 3 ml + 5 sist aplic plast (flexpen) |
||||
100 u/ml sol inj ct carp vd inc x 3 ml (penfill) |
||||
100 u/ml sol inj ct 10 carp vd inc x 3 ml + 10 sist apl plas (flexpen) |
||||
100 u/ml sol inj ct 10 carp vd inc x 3 ml + 10 sist aplic plast (flexpen) |
||||
100 u/ml sol inj ct 1 carp vd inc x 3 ml + 1 sist aplic plast (flexpen) |
||||
100 u/ml sol inj ct 1 carp vd inc x 3 ml + 1 sist aplic plast (flextouch) |
||||
100 u/ml sol inj ct 5 carp vd inc x 3 ml + 5 sist aplic plast (flextouch) |
”.
Art. 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação:
I - retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2019, relativamente aos arts. 1º ao 3º;
II - produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2019, relativamente aos artigos 4º e 5º.
Belo Horizonte, aos 9 de maio de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO