DECRETO Nº 47.635, DE 17 DE ABRIL DE 2019
(MG de 18/04/2019)
Revogado pelo Decreto nº 48.590/2023 a partir de 23/03/2023.
Altera o Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 118, de 29 de setembro de 2017,
DECRETA:
Art. 1º - O item 4.0 do Capítulo 10 da Parte 2 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
4.0 |
10.004.00 |
3910.00 |
Silicones em formas primárias, para uso na construção |
10.4 |
35 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
”.
Art. 2º - Fica revogado o âmbito de aplicação 10.3 do Capítulo 10 da Parte 2 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 17 de abril de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO