DECRETO Nº 47.623, DE 18 DE MARÇO DE 2019
(MG de 19/03/2019)
Revogado pelo Decreto nº 48.590/2023 a partir de 23/03/2023.
Altera o Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - O § 3º do art. 422 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 422 - (...)
§ 3º - Na entrada da mercadoria decorrente de operação beneficiada com redução de base de cálculo prevista no Anexo IV deste regulamento, o imposto a que se refere o caput será apurado com o percentual de redução previsto na alínea “a” do item 19 da Parte 1 do Anexo IV.”
Art. 2º - Fica revogado o parágrafo único do art. 196 da Parte 1 do Anexo V do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de setembro de 2017 relativamente ao art. 1º.
Belo Horizonte, aos 18 de março de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO