DECRETO NE Nº 181, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019 Institui grupos de trabalho visando à simplificação de obrigações tributárias acessórias e ao aprimoramento de processos internos da Subsecretaria da Receita Estadual da Secretaria de Estado de Fazenda. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1º - Ficam instituídos o Grupo de Trabalho de Obrigações Acessórias - GT de Obrigações Acessórias - e o Grupo de Trabalho de Processos Internos - GT de Processos Internos. Art. 2º - Os Grupos de Trabalho têm como finalidade promover estudos e sugerir medidas, visando: I - quanto ao GT de Obrigações Acessórias: a) à simplificação das obrigações tributárias acessórias relativas aos tributos de competência do Estado, especialmente para eliminação de múltiplas exigências de mesma natureza; b) à informatização e à automação dos instrumentos para o cumprimento de obrigações tributárias acessórias; II - quanto ao GT de Processos Internos: a) à otimização, à informatização e à automação dos processos internos da Subsecretaria da Receita Estadual - SRE - da Secretaria de Estado de Fazenda - SEF. Art. 3º - O GT de Obrigações Acessórias será integrado por: I - servidores indicados pela Superintendência de Tributação - Sutri -, Superintendência de Fiscalização - Sufis -, Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais - Saif - e Superintendência de Cobrança e Crédito - Sucred; II - servidores com atuação nas unidades descentralizadas da SRE, preferencialmente com exercício em municípios pertencentes à Superintendência Regional da Fazenda - SRF - de Belo Horizonte e à SRF de Contagem; III - servidores indicados pela Superintendência de Tecnologia da Informação - STI - da SEF; IV - representante da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - Jucemg; V - representantes indicados pelas entidades relacionadas no Anexo I; VI - representantes de entidades representativas de classes empresariais, como federações, sindicatos e associações, não relacionadas no Anexo I, que manifestarem interesse em participar. § 1º - As entidades referidas nos incisos V e VI do caput deverão formalizar o interesse em participar do GT de Obrigações Acessórias, mediante ofício dirigido ao Subsecretário da Receita Estadual, com a indicação do respectivo representante, até o dia 15 de março de 2019. § 2º - Cada entidade terá direito a indicar um representante. § 3º - O Subsecretário da Receita Estadual indeferirá o pedido de participação de entidade que não se enquadrar nos critérios definidos no inciso VI do caput. Art. 4º - Os representantes das entidades a que se referem os incisos V e VI do caput do art. 3º deverão firmar termo de confidencialidade na primeira reunião do GT de Obrigações Acessórias. § 1º - A subscrição do termo de confidencialidade é requisito indispensável à admissão dos representantes das entidades referidas nos incisos V e VI do caput do art. 3º. § 2º - O termo de confidencialidade vinculará a atuação do representante admitido desde a primeira reunião do GT de Obrigações Acessórias até a efetivação da última atividade prevista no Anexo II. § 3º - A inobservância do termo de confidencialidade importará na imediata exclusão do integrante do GT de Obrigações Acessórias, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. Art. 5º - O GT de Processos Internos será integrado por: I - servidores indicados pela Sutri, Sufis, Saif e Sucred; II - servidores com atuação nas unidades descentralizadas da SRE, preferencialmente com exercício em municípios pertencentes à SRF de Belo Horizonte e à SRF de Contagem; III - servidores indicados pelo Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais - CC/MG; IV - servidores indicados pela STI da SEF. Art. 6º - Os Grupos de Trabalho serão coordenados pelo Subsecretário da Receita Estadual da SEF. § 1º - Caberá ao Subsecretário da Receita Estadual indicar como relator: I - do GT de Obrigações Acessórias, um dos representantes indicados pelas entidades relacionadas no Anexo I; II - do GT de Processos Internos, um dos servidores indicados pela Sutri, Sufis, Saif e Sucred. § 2º - Aos relatores competirá: I - convocar reuniões, procurando, sempre que possível, conciliar horários e locais que permitam a participação do maior número de membros do respectivo grupo; II - distribuir tarefas para os membros do respectivo grupo; III - produzir os relatórios contendo os estudos e as sugestões, conforme os cronogramas previstos nos Anexos II e III; IV - reportar ao Subsecretário da Receita Estadual qualquer dificuldade para o cumprimento do disposto neste decreto. Art. 7º - Até o dia 22 de março de 2019, o Subsecretário da Receita Estadual realizará a reunião com os membros indicados para os Grupos de Trabalho, visando à apresentação de diretrizes e à indicação dos relatores de cada grupo de trabalho. Art. 8º - A apresentação dos estudos e das sugestões, bem como sua análise, aprovação e implementação, atenderão aos cronogramas previstos nos Anexos II e III. § 1º - A análise, aprovação e implementação dos estudos e das sugestões apresentadas pelos Grupos de Trabalho serão de responsabilidade da SRE. § 2º - Para a análise e aprovação de que trata o § 1º, a SRE consultará os órgãos e as entidades do Estado, bem como outras unidades da SEF, sempre que a medida sugerida impactar outras áreas de competência. § 3º - As datas-limite previstas nos Anexos II e III poderão ser prorrogadas pelo Subsecretário da Receita Estadual. Art. 9º - Quanto às sugestões referentes à simplificação de obrigações tributárias acessórias: I - a SRE elaborará documento com indicação das razões que motivaram a sua aprovação ou desaprovação, que será apresentado em reunião do GT; II - não serão consideradas: a) as que não digam respeito exclusivamente a obrigações tributárias acessórias, tais como alteração de alíquotas, tratamentos tributários, sanções e penalidades, procedimentos e atribuições do Fisco; b) as que dependam de alteração de legislação que não seja de competência estadual. Art. 10 - A implementação das sugestões aprovadas pelos Grupos de Trabalho, quando dependerem apenas da edição de ato normativo regulamentar, será promovida no prazo máximo de noventa dias, contados da reunião de aprovação e encerramento das atividades. § 1º - As sugestões que dependerem do desenvolvimento e implementação de sistemas informatizados ou de aquisição de plataformas tecnológicas serão implantadas conforme disponibilidade de recursos humanos e financeiros. § 2º - Para os fins do disposto no § 1º, as entidades indicadas no Anexo I poderão doar à SEF bens e recursos financeiros necessários ao desenvolvimento e implementação de sistemas informatizados e à aquisição de plataformas tecnológicas, segundo requisitos estabelecidos pela STI, observado, no que couber, o disposto no Decreto nº 47.611, de 23 de janeiro de 2019. Art. 11 - Os membros dos Grupos de Trabalho não serão remunerados pelo exercício de suas atribuições. Art. 12 - As despesas decorrentes das atividades dos Grupos de Trabalho correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da SEF. Art. 13 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 27 de fevereiro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
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