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DECRETO Nº 47.602, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018


DECRETO Nº 47.602, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018
(MG de 29/12/2018 e retificado no MG de 26/01/2019)

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e nos Convênios ICMS 156, de 10 de novembro de 2017, ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017, e ICMS 109, de 31 de outubro 2018,

DECRETA:

Art. 1º  - A Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

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12

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j) (...)

31/12/2025

13

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31/12/2032

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25

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25.1

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31/12/2032

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29

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31/12/2032

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32

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a) (...)

31/12/2025

 

b) (...)

31/12/2025

 

c) (...)

30/09/2019

 

d) (...)

30/09/2019

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33

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31/12/2032

34

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31/12/2025

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43

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31/12/2032

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61

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31/12/2032

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(...)

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79

(...)

31/12/2022

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97

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31/12/2032

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97.4

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31/12/2032

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(…)

98.3

Na entrega parcelada dos componentes de aquecedor solar de água classificado no código 8419.19.10 da NBM/SH e na impossibilidade de se aplicar o disposto nos arts 305 e 306 da Parte 1 do Anexo IX, o benefício fica condicionado à concessão de regime especial de obrigação acessória, de competência do titular da Delegacia Fiscal a que estiver circunscrito o estabelecimento do contribuinte, cujo prazo não poderá ultrapassar 31 de dezembro de 2032.

 

(...)

(...)

(...)

108

(...)

(...)

 

d)  (...)

31/12/2025

(...)

 

 

118

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31/12/2025

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126

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31/12/2032

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139

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31/12/2022

(...)

(...)

(...)

143

(...)

31/12/2032

(...)

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(...)

147

Entrada decorrente de importação do exterior de materiais, sem cobertura cambial, destinados à manutenção e ao reparo de aeronave pertencente a empresa autorizada a operar no transporte comercial internacional que tenha sido alcançada pela suspensão de que trata o item 13 do Anexo III.

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(...)

150

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31/12/2032

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158.2

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31/12/2025

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162

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31/12/2022

163

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31/12/2032

164

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31/12/2032

165

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31/12/2022

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167

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31/12/2032

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178

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178.1

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31/12/2032

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189

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31/12/2032

190

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31/12/2032

191

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31/12/2032

192

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31/12/2032

193

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31/12/2032

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(...)

(...)

195

(...)

31/12/2032

(...)

(...)

(...)

195.3

O benefício será concedido mediante regime especial, cujo prazo não poderá ultrapassar 31 de dezembro de 2032, observado, no que couber, o disposto nos §§ 1° a 6° do art. 225 da Lei nº 6.763, de 1975.

 

(...)

(...)

(...)

199

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31/12/2032

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201

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31/12/2032

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203

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31/12/2032

204

(...)

31/12/2032

(...)

(...)

(...)

204.2

O benefício será concedido mediante regime especial, cujo prazo não poderá ultrapassar 31 de dezembro de 2032.

 

(...)

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(...)

206

(...)

31/12/2022

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(...)

(...)

206.14

Na hipótese dos subitens 206.2 a 206.4, o prazo não poderá ultrapassar 31 de dezembro de 2022.

 

207

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31/12/2022

208

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31/12/2032

209

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31/12/2032

210

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31/12/2022

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221

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31/12/2032

222

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a) (...)

31/12/2022

 

b) (...)

31/12/2032

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(...)

Art. 2º  - A Parte 1 do Anexo IV do RICMS passa a vigorar com as seguintes alterações:

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10

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31/12/2022

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12

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12.1

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31/12/2032

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15

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31/12/2032

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18

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31/12/2032

19

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31/12/2032

20

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31/12/2032

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27

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31/12/2032

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41

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31/12/2032

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46

Entrada decorrente de importação do exterior de materiais, sem cobertura cambial, destinados à manutenção e ao reparo de aeronave pertencente a empresa autorizada a operar no transporte comercial internacional que tenha sido alcançada pela suspensão de que trata o item 13 do Anexo III.

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49

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31/12/2032

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51

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31/12/2022

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53

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31/12/2032

54

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31/12/2025

55

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(...)

31/12/2032

55.1

b) à autorização pela Superintendência de Tributação - SUTRI - em regime especial, cujo prazo não poderá ultrapassar 31 de dezembro de 2032.

 

 

 

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56

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31/12/2032

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67

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31/12/2032

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69

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31/12/2025

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72

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31/12/2025

73

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31/12/2025

73.1

Na hipótese de importação do exterior, promovida por empresa prestadora de serviço de transporte aéreo signatária de protocolo de intenções com o Estado, de partes, peças, e outros materiais de reposição, manutenção ou reparo e configuração de aeronaves, equipamentos e instrumentos de uso aeronáutico, novos, e itens recondicionados relativos a motores e APU (Auxiliar Power Unit), sem similar no país, desde que constantes em Protocolo, a base de cálculo poderá ser reduzida de 100% (cem por cento), mediante regime especial concedido pelo Superintendente de Tributação, cujo prazo não poderá ultrapassar 31 de dezembro de 2025.

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75

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31/12/2032

75.1

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(...)

 

b)à concessão, ao prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros, de regime especial, cujo prazo não poderá ultrapassar 31 de dezembro de 2032, de competência do titular da Delegacia Fiscal a que estiver circunscrito o estabelecimento do contribuinte;

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(...)

Art. 3º  - Fica revogado o item 21 da Parte 1 do Anexo IV do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

Art. 4º  - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2018; 230° da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL