DECRETO Nº 47.600, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018 Altera o Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Protocolo ICMS 53, de 29 de agosto de 2018, DECRETA: Art. 1º - O item 45.0 do Capítulo 10 da Parte 2 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: “
”. Art. 2º - O âmbito de aplicação da substituição tributária do Capítulo 13 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação: “
”. Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação: I - retroagindo seus efeitos a partir de 1º de outubro de 2018, relativamente ao art. 2º; II - produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação, relativamente ao art. 1º. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2018; 230° da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil. FERNANDO DAMATA PIMENTEL |
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