DECRETO Nº 47.596, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018 Altera o Decreto nº 46.927, de 29 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o adicional de alíquota para os fins do disposto no § 1º do art. 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA: Art. 1º - A subalínea “a.1” da alínea “a” do inciso II do art. 5º do Decreto nº 46.927, de 29 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º - (...) II - (...) a) (...) a.1) nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária, na Guia Nacional de Apuração e Informação do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST conforme os procedimentos previstos no Manual de Escrituração EFD - Fundo de Erradicação da Miséria, disponibilizado no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda na internet;”. Art. 2º - Ficam revogados os itens 1 e 2, ambos da subalínea “a.1” da alínea “a” do inciso II do art. 5º do Decreto nº 46.927, de 29 de dezembro de 2015. Art. 3º - Este decreto entra em vigor em 1º de fevereiro de 2019, aplicando-se aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2019. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil. FERNANDO DAMATA PIMENTEL |
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