DECRETO Nº 47.595, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018 Altera o Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA: Art. 1º - O inciso II do caput do art. 603-A da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 603-A - (...) II - tratando-se de industrial ferramentista, que tenha realizado, preponderantemente, em relação ao total de suas vendas e transferências, nos seis meses anteriores ao do requerimento, operações de: a) vendas e transferências, internas e interestaduais, de ferramentais destinadas a industrial sistemista ou a estabelecimento cuja atividade principal esteja enquadrada na Divisão 29 da CNAE, tratando-se de requerimento protocolizado até 31 de dezembro de 2019; b) vendas internas e interestaduais, de ferramentais destinadas a industrial sistemista ou a estabelecimento cuja atividade principal esteja enquadrada na Divisão 29 da CNAE, tratando-se de requerimento protocolizado a partir de 1º de janeiro de 2020.” Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2018; 230° da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil. FERNANDO DAMATA PIMENTEL |
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