DECRETO Nº 47.592, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018 Altera o Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Protocolo ICMS 81, de 7 de dezembro de 2018, DECRETA: Art. 1º - O âmbito de aplicação da substituição tributária 20.1 e o item 14.0, ambos do Capítulo 20 da Parte 2 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação: “
”. Art. 2º - Fica revogado o âmbito de aplicação da substituição tributária 20.3 do Capítulo 20 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2019. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil. FERNANDO DAMATA PIMENTEL |
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