DECRETO Nº 47.582, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018 Altera o Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, no Ato COTEPE/ICMS 46, de 14 de setembro de 2018, e no Convênio ICMS 96/18, de 28 de setembro de 2018, DECRETA: Art. 1º - O § 16 do art. 85 do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 85 - (...) § 16 - O disposto na alínea “j” do inciso IV do caput não se aplica à saída promovida por contribuinte listado no Ato COTEPE/ICMS 26, de 27 de outubro de 2016, credenciado neste Estado nos termos dos §§ 17 e 18.”. Art. 2º - A Parte 1 do Anexo I do RICMS fica acrescido do item 224, com a seguinte redação: “
”. Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019, relativamente ao seu art. 2º. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2018; 230° da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil. FERNANDO DAMATA PIMENTEL |
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