DECRETO Nº 47.576, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018 Altera o Decreto nº 47.265, de 29 de setembro de 2017, que altera o Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 12 e na Tabela “F”, ambos da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, com as alterações promovidas pela Lei nº 22.549, de 30 de junho de 2017, DECRETA: Art. 1º - O art. 3º do Decreto nº 47.265, de 29 de setembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação: I - produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018, relativamente ao art. 1º; II - retroagindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2017, relativamente ao art. 2º.”. Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil. FERNANDO DAMATA PIMENTEL |
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