DECRETO Nº 47.563, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018 Altera o Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA: Art. 1º - O inciso II do § 26 do art. 42 do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 42 - (...) § 26 - (...) II - o documento fiscal que acobertar a operação deverá conter, nos campos específicos “pCredSN” e “vCredICMSSN”, a alíquota aplicável de cálculo do crédito e o valor do crédito de ICMS que pode ser aproveitado, nos termos do art. 23 da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006.”. Art. 2º - O parágrafo único do art. 614 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 614 - (...) Parágrafo único - A condição de depositante vinculado não será autorizada a estabelecimento que promova operações de saída no varejo, exceto na hipótese de estabelecimento que se dedique, exclusivamente, ao comércio no âmbito eletrônico ou telemarketing.”. Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de dezembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil. FERNANDO DAMATA PIMENTEL |
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