DECRETO Nº 47.545, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2018 Altera o Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA: Art. 1º - O inciso I do § 1º do art. 253-D da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 253-D - (...) § 1º - (...) I - Ato Declaratório Executivo - ADE - emitido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil que reconhece o recinto como REDEX ou despacho decisório que autorize estabelecimento do próprio exportador ou endereço específico indicado para uso comum a vários exportadores a operar como REDEX EVENTUAL onde será realizado o despacho aduaneiro de exportação;”. Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de dezembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil. FERNANDO DAMATA PIMENTEL |
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