DECRETO Nº 47.515, DE 17 DE OUTUBRO DE 2018 Altera o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - RIPVA -, aprovado pelo Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso VII do art. 3º da Lei nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003, DECRETA: Art. 1º - O inciso VII do caput do art. 7º do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - RIPVA -, aprovado pelo Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º - (...) VII - veículo de valor histórico ou de coleção com no mínimo trinta anos de fabricação;”. Art. 2º - O inciso V do caput do art. 8º do RIPVA passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8º - (...) V - documento de registro do veículo de valor histórico ou de coleção no órgão (estadual) de trânsito, na hipótese do inciso VII do caput do art. 7º;”. Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de outubro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil. FERNANDO DAMATA PIMENTEL |
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