DECRETO Nº 47.477, DE 24 DE AGOSTO DE 2018 Altera o Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 45 da Lei nº 22.549, de 30 de junho de 2017, com as alterações promovidas pelo art. 9º e pelo inciso III do art. 15, ambos da Lei nº 23.090, de 21 de agosto de 2018, DECRETA: Art. 1º - As alíneas “b” e “c” do item 75 da Parte 1 do Anexo IV do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido item acrescido dos subitens 75.14 a 75.16 a seguir: “
”. Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 10 de agosto de 2018. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de agosto de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil. FERNANDO DAMATA PIMENTEL |
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