DECRETO Nº 47.467, DE 3 DE AGOSTO DE 2018 Altera o Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e nos Convênios ICMS 26, de 3 abril de 2018, ICMS 29, de 3 de abril de 2018, e ICMS 30, de 3 de abril de 2018, DECRETA: Art. 1º - Os itens 3 e 96 da Parte 15 do Anexo I do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação: “
”. Art. 2º - O inciso I do § 1º do art. 41 do Anexo IX do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 41 - (...) § 1º - (...) I - no momento da disponibilização dos créditos deverá ser enviado ao usuário o link de acesso à nota fiscal, que deverá ser emitida pelo valor total carregado;”. Art. 3º - Fica revogado o inciso VI do art. 40-B do Anexo VII do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2018, relativamente aos arts. 1º e 3º. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de agosto de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil. FERNANDO DAMATA PIMENTEL |
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