DECRETO Nº 47.464, DE 31 DE JULHO DE 2018 Altera a referência às unidades administrativas da Secretaria de Estado de Fazenda que especifica, na legislação tributária do Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, e no Decreto nº 47.348, de 24 de janeiro de 2018, DECRETA: Art. 1º - Na legislação tributária do Estado de Minas Gerais, especialmente no Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, no Regulamento do IPVA - RIPVA -, aprovado pelo Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003, no Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos - RPTA -, estabelecido pelo Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008, nas Resoluções Conjuntas SEF/AGE nº 4.560, de 28 de junho de 2013, e nº 4.794, de 10 de julho de 2015, nas Resoluções nº 4.038, de 14 de novembro de 2008, nº 4.058, de 30 de dezembro de 2008, nº 4.066, de 9 de janeiro de 2009, e nº 4.182, de 20 de janeiro de 2010, nas resoluções que divulgam o Valor Adicionado Fiscal - VAF - e nas portarias SUTRI que divulgam os preços médios ponderados a consumidor final - PMPF -, em decorrência do disposto no Decreto nº 47.348, de 24 de janeiro de 2018, as referências: I - à Diretoria de Gestão de Projetos ficam atribuídas à Diretoria de Gestão Fiscal; II - à Diretoria de Cadastros, Arrecadação e Cobrança ficam atribuídas à Diretoria de Cadastros, Atendimento e Documentos Eletrônicos; III - ao Núcleo do Crédito Tributário ficam atribuídas à Superintendência do Crédito e Cobrança. Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de julho de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil. FERNANDO DAMATA PIMENTEL |
||
|