DECRETO Nº 47.378, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2018 Altera o Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002 e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 45 da Lei nº 22.549, de 30 de junho de 2017, com as alterações promovidas pela Lei nº 22.796, de 28 de dezembro de 2017, DECRETA: Art. 1º - O subitem 75.9 do item 75 da Parte 1 do Anexo IV do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido item acrescido do subitem 75.13 a seguir: “
” Art. 2º - O caput e o § 1º do art. 2º do Decreto n.º 47.316, de 28 de dezembro de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º - As distribuidoras de combustíveis credenciadas ficam autorizadas, até 31 de março de 2018, a fornecer óleo diesel com a redução de base de cálculo, nos termos do item 75 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS, antes do deferimento do regime especial ou da autorização provisória requeridos pelo prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros. § 1º - Para os efeitos do disposto no caput, as distribuidoras de combustíveis credenciadas poderão efetuar o ressarcimeno do ICMS de que trata o subitem 75.7 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS.”. Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de fevereiro de 2018; 230° da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil. FERNANDO DAMATA PIMENTEL |
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