DECRETO Nº 47.377, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2018 Altera o Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA : Art. 1º - O § 9º do art. 46 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 46 - (...) § 9º - O recolhimento do imposto devido nas operações promovidas pelos responsáveis classificados nas CNAEs 1011-2/01, 1012-1/01, 1012-1/02, 1012-1/03, 1013-9/01, 1052-0/00, 1121-6/00, 2110-6/00, 2121-1/01, 2121-1/03, 2123-8/00, 3104-7/00, 4631-1/00, 4634-6/01, 4634-6/02 e 4634-6/99, a título de substituição tributária, relativamente às saídas ocorridas até 31 de março de 2018, será efetuado até o último dia do segundo mês subsequente ao da saída da mercadoria”. Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2018. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de fevereiro de 2018; 230° da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil. FERNANDO DAMATA PIMENTEL |
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