DECRETO Nº 47.370, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2018 Altera o Regimento Interno do Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais, aprovado pelo Decreto nº 44.906, de 26 de setembro de 2008. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 194 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA: Art. 1º - O art. 49 do Regimento Interno do Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais, aprovado pelo Decreto nº 44.906, de 26 de setembro de 2008, fica acrescido dos §§ 7º e 8º com a seguinte redação: “Art. 49 - (...) § 7º - O acórdão da Câmara Especial deverá conter apenas os fundamentos relativos às matérias que tenham sido objeto do recurso. § 8º - A ementa do acórdão da Câmara Especial deverá conter todos os títulos constantes da ementa do acórdão recorrido, com informação de que a matéria não foi objeto de recurso, quando for o caso.”. Art. 2º - O art. 58 do Regimento Interno do Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais, aprovado pelo Decreto nº 44.906, de 26 de setembro de 2008, fica acrescido do parágrafo único com a seguinte redação: “Art. 58 - (...) Parágrafo único -Aplica-se o disposto no caput às hipóteses de reforma parcial da decisão recorrida, ficando a ratificação adstrita aos aspectos não alterados.”. Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 7 de fevereiro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil. FERNANDO DAMATA PIMENTEL |
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