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DECRETO Nº 47.360, DE 31 DE JANEIRO DE 2018


DECRETO Nº 47.360, DE 31 DE JANEIRO DE 2018
(MG de 1º/02/2018)

Altera o Regulamento das Taxas Estaduais, aprovado pelo Decreto nº 38.886, de 1º de julho de 1997.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 58 e nas alíneas “h” e “i” do inciso I do art. 79 da Lei nº 22.549, de 30 de junho de 2017,

DECRETA:

Art. 1º - O inciso I do caput do art. 6º do Regulamento das Taxas Estaduais – RTE –, aprovado pelo Decreto nº 38.886, de 1º de julho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º – (...)

I – o exercício das atividades ou a utilização, efetiva ou potencial, dos serviços previstos na Tabela A deste regulamento;”.

Art. 2º - O caput do art. 9º do RTE, aprovado pelo Decreto nº 38.886, de 1º de julho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º - A Taxa de Expediente tem por base de cálculo os valores constantes da Tabela A deste regulamento.”.

Art. 3º - Ficam revogados o art. 10 e a Tabela C do RTE, aprovado pelo Decreto nº 38.886, de 1º de julho de 1997.

Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 15 de outubro de 2016.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 31 de janeiro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL