DECRETO Nº 47.329, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017 Altera o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - RIPVA -, aprovado pelo Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 34 e no inciso VI do art. 92, ambos da Lei nº 22.796, de 28 de dezembro de 2017, DECRETA: Art. 1º - O inciso VII do art. 7º do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - RIPVA -, aprovado pelo Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º - (...) VII - veículo de valor histórico ou de coleção, assim declarado pela Fundação Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais - IEPHA-MG -, com no mínimo trinta anos de fabricação;”. Art. 2º - Fica revogado o § 9º do art. 16 do RIPVA. Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil. FERNANDO DAMATA PIMENTEL |
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