DECRETO Nº 47.328, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017 Altera o Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Despacho do Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária nº 182, de 26 de dezembro de 2017, DECRETA: Art. 1º - O âmbito de aplicação do Capítulo 1 da Parte 2 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração: “
”. Art. 2º - O âmbito de aplicação do Capítulo 22 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação: “
”. Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018. Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil. FERNANDO DAMATA PIMENTEL |
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