DECRETO Nº 47.317, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017 Altera o Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista a revogação do § 4º do art. 54 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, pela alínea “f” do inciso I do art. 79 da Lei nº 22.549, de 30 de junho de 2017, DECRETA: Art. 1º - Fica revogado o § 4º do art. 215 do Regulamento do ICMS - RICMS - , aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos até 1º de julho de 2017. Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil. FERNANDO DAMATA PIMENTEL |
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