DECRETO Nº 47.302, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017 Altera o Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA: Art. 1º - O inciso XIX do caput do art. 85 do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 85 - (...) XIX - nos prazos e na forma abaixo determinados, relativamente às operações próprias do estabelecimento fabricante de produtos do refino de petróleo e de suas bases, classificados no código 1921-7/00 da CNAE, realizadas no mês de dezembro de 2017: a) até o dia 27 de dezembro de 2017, relativamente às operações realizadas do dia 1º (primeiro) ao dia 26 (vinte e seis) do referido mês; b) até o dia 8 de janeiro de 2018, relativamente às operações realizadas do dia 27 (vinte e sete) ao dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2017.”. Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 12 de dezembro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil. FERNANDO DAMATA PIMENTEL |
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