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DECRETO Nº 47.268, DE 4 DE OUTUBRO DE 2017


DECRETO Nº 47.268, DE 4 DE OUTUBRO DE 2017
(MG de 05/10/2017)

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 100, de 4 de novembro de 1997,

DECRETA:

Art. 1º  - O item 220 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescido do subitem 220.3, com a seguinte redação:

220

(...)

(...)

220.3

Fica dispensado o estorno de crédito do ICMS relativo à operação interestadual de retorno da mercadoria depositada pelo estabelecimento depositante que efetuar a subsequente saída da mercadoria com a isenção prevista neste item.

 

”.

Art. 2º  - Fica revogado o subitem 41.18 da Parte 1 do Anexo II do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

Art. 3º  - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, relativamente ao art. 2º, a 2 de agosto de 2017.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 4 de outubro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL