DECRETO Nº 47.245, DE 30 DE AGOSTO DE 2017 Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 93, de 25 de agosto de 2017, DECRETA: Art. 1º - O item 185 da Parte 1 do Anexo I do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração: “
” Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2017. Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de agosto de 2017; 229° da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil. FERNANDO DAMATA PIMENTEL |
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