DECRETO Nº 47.239, DE 11 DE AGOSTO DE 2017 Revoga dispositivo do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA: Art. 1º - Fica revogado o inciso III do § 22 do art. 75 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de agosto de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil. FERNANDO DAMATA PIMENTEL |
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